Viver em Condomínio

Viver em Condomínio

Viver em Condomínio

  

    Dra. Luciane Menegotto

OAB/RS 39.972

Na atualidade a maior parte das pessoas mora ou trabalha (ou ambos) em prédios que abrigam várias unidades e que se constituem em condomínios edilícios, figura regrada pelos artigos 1331 à 1358 do Código Civil Brasileiro. Essa legislação regula de modo geral a forma de constituição, administração e extinção do condomínio edilício e os direitos e deveres dos condôminos para com o mesmo.

Todos nós sabemos que a vida em condomínio nem sempre são flores, pelo contrário, é bastante comum nos depararmos com conflitos entre condôminos pelas mais diversas razões. Esses conflitos acabam invariavelmente repercutindo na administração do condomínio, porquanto o sindico tem a obrigação legal de cumprir e fazer cumprir a convenção de condomínio e o regimento interno do prédio.

A convenção de condomínio é o instrumento que irá definir que parâmetros serão adotados no caso concreto e específico de cada condomínio edilício, pois o próprio Código Civil autoriza que várias de suas normas possam ser flexibilizadas a fim de atender os interesses de cada condomínio, desde que tais alterações se encontrem consignadas na convenção, por isso trata-se de instrumento de suma importância. A convenção de condomínio também abriga no seu bojo ou em documento apartado denominado Regimento Interno, as normas de convivência dentro do prédio. A correta delimitação dessas normas no momento da instituição do condomínio é fundamental para assegurar a ordem e a harmonia entre seus ocupantes. É com base no que dispõe a convenção e o regimento interno que se resolvem eventuais conflitos de interesse ou divergências de entendimentos entre os condôminos.

Assim, o regimento interno deve ser elaborado de modo a registrar claramente todos os deveres e direitos dos condôminos, tais como horários para determinadas atividades, regramento do uso das áreas e equipamentos comuns; utilização de eventuais serviços disponíveis no condomínio, punições para o caso de descumprimento dessas normas, etc.., pois é o instrumento que irá balizar a atuação do síndico na solução das demandadas que eventualmente surgirem durante sua gestão.

Mas nem sempre a lei, a convenção e o regimento são suficientes para evitar conflitos entre condôminos, conflitos esses que cada vez mais estão resultando em litígios cíveis e criminais. Sim, desavenças que tem origem em aborrecimentos corriqueiros da vida em sociedade, tais como o volume alto da televisão, o passeio do cachorro pelas áreas de uso comum, o portão da garagem que demorou para ser consertado, por exemplo, não raras vezes se materializam em insultos verbais, ameaças e até vias de fato, que acabam com um condômino em uma delegacia de polícia registrando um boletim de ocorrência.

A solução para essas situações não está apenas na lei ou na convenção de condomínio e no regimento interno do prédio, a solução está na forma como os ocupantes do prédio de portam em relação aos seus pares. A solução está em aceitar democraticamente que em uma coletividade, a decisão da maioria deve ser respaldada. A solução está em exercitar a empatia, colocando-se no lugar do outro para poder enxergar o problema como um todo. A solução está em entender que o direito de um termina onde começa o direito do outro. A solução está no respeito.

Respeito pelas normas legais e regras sociais, respeito pelos seres humanos que habitam em conjunto o mesmo prédio, respeito pelo condômino que na função de síndico está trabalhando em prol dos interesses do condomínio.

Parece simples, mas trabalhar a cultura do respeito no seio do condomínio obviamente não é fácil, haja vista a grande diversidade de pessoas que nele habitam, cada uma com suas origens, crenças, prioridades, necessidades, enfim tudo que faz de uma pessoa única. Todavia, pequenas mudanças podem e devem ser implementadas visando ampliar o diálogo e a conciliação entre os condôminos a fim de tornar a vida em condomínio mais harmônica e agradável.

Voltar para a Listagem

Compartilhar:

Horário

Seg à Sex - 9:00 - 12:00
Seg à Sex - 13:30 - 18:00

Redes Sociais