Assembléia Geral

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Assembléia Geral

As Assembleias Gerais são convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem ¼ da fração ideal total do condomínio.  A Convenção do Condomínio estabelece, além de outras coisas, a época e a periodicidade da realização das Assembleias Gerais de Condôminos. 

O artigo 1348 do Código Civil, Lei 10406/02 determina a necessidade de uma prestação de contas anual, portanto, independentemente da convenção, pelo menos uma Assembleia Geral, deve ocorrer anualmente.

 Esta assembleia, que além de outros assuntos aprova, ou não, a “Prestação de Contas” do síndico e o orçamento ou “Previsão Orçamentária” para o próximo exercício, é a que chamamos de  “Assembleia Geral Ordinária”.  Outras assembleias podem ocorrer a qualquer momento para apreciarem assuntos específicos ou urgentes, de interesse dos condôminos.  São as que chamamos de “Assembleias Gerais Extraordinárias”. Estas são convocadas nos moldes das Assembleias Gerais Ordinárias, no entanto, em havendo urgência, poderá ser convocada com menor prazo.

Normalmente as Assembleias são convocadas pelo síndico que além de conhecer e seguir a convenção do seu condomínio deve estar atento a legislação vigente, contudo, qualquer condômino pode solicitar ao síndico a realização de uma Assembleia. O síndico, por sua vez, avaliará a solicitação e, dependendo da urgência e relevância do assunto pode convocar a reunião o mais breve possível ou ainda, incorporá-lo na pauta de uma futura reunião.

 

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Horário

Seg à Sex - 9:00 - 12:00
Seg à Sex - 13:30 - 18:00

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